google-site-verification=MTqI_pJOCQonB3K_te8NNtlP4bQeLDrv1wzmQhLDDMw

13º Salário Atrasou? Exija juros, multa e correção monetária

Assista e entenda

O final do ano chegou e, com ele, a expectativa pelo pagamento do 13º salário. No entanto, para muitos trabalhadores, esse momento de alívio financeiro pode se transformar em dor de cabeça se o empregador não cumprir os prazos legais.

Se você está passando por essa situação ou quer se prevenir, apresentei orientações jurídicas essenciais sobre o tema. Confira o que fazer se o seu 13º atrasar.

1. Fique Atento aos Prazos de Pagamento

O 13º salário pode ser pago de duas formas e é fundamental saber as datas limites para cobrar seus direitos:

  • Parcela Única: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
  • Duas Parcelas: A primeira deve cair na conta até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Atenção para 2025: Neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo. Pela lei, o pagamento não pode ser postergado para a segunda-feira. O empregador deve antecipar o depósito para o último dia útil anterior, ou seja, sexta-feira (28 de novembro).

2. Atrasou? Exija Juros e Correção!

Muitos trabalhadores não sabem, mas aceitar o pagamento atrasado pelo valor original é perder dinheiro. Se a empresa perder o prazo, ela deve pagar o valor com acréscimos:

  • Correção Monetária: Para repor a inflação do período.
  • Juros: Pelo atraso no cumprimento da obrigação.
  • Multa: Verifique a Convenção Coletiva da sua categoria. Muitos sindicatos preveem multas pesadas (às vezes de até um salário nominal) a favor do trabalhador em caso de descumprimento de direitos trabalhistas.

O departamento pessoal da empresa é obrigado a fazer esses cálculos na hora de regularizar o pagamento.

3. Atraso no 13º Gera Rescisão Indireta?

Uma dúvida comum é: “Posso ‘demitir’ meu patrão por causa desse atraso?”.

A resposta é sim, mas com ressalvas. O não pagamento do 13º salário é considerado uma falta grave do empregador, o que teoricamente autoriza a Rescisão Indireta (onde você sai da empresa recebendo todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS).

Porém, o Judiciário costuma analisar a gravidade da situação. Um atraso isolado de poucos dias pode não ser suficiente. A Rescisão Indireta ganha força quando:

  • O atraso é substancial (longo período).
  • Existem outras irregularidades somadas, como falta de depósito do FGTS ou atrasos frequentes de salário.

Se a empresa já tem o hábito de atrasar outros pagamentos, o atraso do 13º pode ser a “gota d’água” para buscar seus direitos na justiça.

Conclusão

Cidadão bem informado é cidadão protegido. Se o seu 13º não cair na data certa, não aceite calado. Verifique se o valor veio corrigido e, se a situação for recorrente, procure orientação jurídica especializada para não pedir demissão e perder verbas que são suas por direito.

Veja o vídeo no meu canal e entenda:


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *