
Atualmente, por causa do aumento dos valores dos imóveis nos centros urbanos e das taxas de juros praticadas pelo sistema bancário, alugar um imóvel, tanto para moradia quanto para abertura do próprio negócio, tem sido a saída. Alugar é uma saída vantajosa até mesmo para investimento de recursos financeiros, mas cuidado!
Porém, engana-se quem entende que a locação de um imóvel, comercial ou residencial, é um assunto simples e livre de maiores precauções e zelo pelas partes contratantes.
Assim como em outras relações cotidianas, como compra de automóveis, eletrodomésticos, contratação de seguros etc., a celebração de um contrato escrito é fundamental para delimitar todos os direitos e deveres das partes contratantes. Com a locação não é diferente.
Podemos elencar alguns pontos importantes, entre muitos existentes no momento de celebrar um contrato de aluguel, tais como:
(i) prazo de duração do contrato; (ii) possibilidade de renovação; (iii) reajuste dos aluguéis; (iv) garantia; (v) vistoria inicial e final do imóvel e (vi) possibilidade de continuar a locação após a venda do imóvel pelo proprietário.
Ainda existe uma ideia equivocada, propagada entre muitas pessoas, de que a inexistência de contrato de locação escrito beneficiaria a parte que aluga (Locatário), uma vez que ajudaria na manutenção da posse do imóvel e dificultaria a cobrança de aluguéis e a retomada do imóvel pelo Locador.
No entanto, tal informação não condiz com a realidade, e a inexistência de contrato de locação pode até mesmo prejudicar o Locatário que tem interesse na continuidade da locação.
Somado a isto, a prática tem mostrado que muitas imobiliárias e corretores ainda orientam a não celebração de contratos de locação escritos ou, quando orientam, apresentam modelos de contratos padrão, totalmente defasados e que não atendem/regulam de forma específica a locação que se apresenta no caso prático.
Por essa razão, atendemos muitos clientes que trazem problemas tanto pela inexistência de contrato de locação, quanto por contratos mal redigidos e ineficazes do ponto de vista jurídico, problemas estes que poderiam ter sido evitados com a simples confecção ou análise prévia de um advogado de confiança.
Portanto, se vai alugar um imóvel, tão importante quanto a escolha desse é a celebração de um contrato de locação escrito, elaborado por um advogado de confiança, de forma a garantir todos os direitos e obrigações, tanto do Locatário quanto do Locador.
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