
Você, como eu, deve ter ou conhecer alguém que tenha uma ou mais contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). É bem provável que dentre os milhares de trabalhadores interessados em sacar os depósitos das contas ativas e inativas do FGTS hajam aqueles que foram consultar sua(s) conta(s) e descobriram que ela(s) está(ão) vazia(s).
Mas o que fazer nesses casos?
Antes de mais nada, você já deve saber que o Governo Federal liberará saques de valores depositados nas contas do FGTS. Esses depósitos têm regras definidas.
Acontece que muitos empregados e ex-empregados têm consultado suas contas inativas do FGTS e descoberto que elas não existem mais ou que estão vazias.
CONTA INATIVA NÃO APARECE NA CONSULTA
Há 4 maneiras de consultar o saldo da conta inativa do FGTS: consulta de contas inativas no site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo de FGTS da Caixa Econômica para celulares, pelo telefone 08007262017 ou pessoalmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Ao consultar a conta vinculada ao FGTS e não a encontrar, o trabalhador deverá comparecer em uma agência da Caixa Econômica, portando sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e seu número do PIS (Programa de Integração Social) ou o Cartão Cidadão (o número do Cartão é o mesmo do PIS), e procurar auxílio de um funcionário da Caixa Econômica Federal.
O que pode ser?
- Erros de informação por parte da empresa ao lançar o FGTS;
- Quando a empresa não dá baixa no contrato de trabalho ou quando não foi feita homologação;
- Erro cadastral no PIS/NIS: número de CPF incorreto;
- Nome do beneficiário aparece como o de solteiro, quando casado;
- Data de nascimento divergente;
- Nome da mãe cadastrado equivocadamente.
O que fazer?
Antes de ir à uma agência da Caixa, é recomendável que o(a) trabalhador(a) contate a Caixa no telefone: 0800 726 01 01. O trabalhador também pode dirigir-se à uma agência da Caixa Econômica Federal para sanar o problema, com os documentos já citados aqui. Mas em caso de contrato de trabalho encerrado sem a devida baixa, é inteligente consultar a empresa ex-empregadora, pois pode ser necessária homologação da rescisão contratual, por exemplo. Caso a empresa tenha falido ou não haja notícia de sua atual localização, deve-se consultar a Secretaria do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério da Economia, ou o Sindicato da categoria.
CONTA DO FGTS ESTÁ ZERADA OU COM VALOR A MENOR
Os casos de empregadores que não depositam o valor do FGTS, ou que cessam os depósitos em determinado momento do contrato de trabalho, são mais comuns do que se imagina.
Como não existe o hábito de consultar o EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS por parte da maioria dos trabalhadores, a descoberta dessa conduta irregular se dá apenas quando o empregado é dispensado ou se demite – ou quando resolve usar os valores do FGTS para adquirir um imóvel residencial.
A conduta do empregador é irregular, tendo em vista que o artigo 7º, III, da Constituição Federal de 1988, bem como a lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), garantem o depósito de 8% sobre a remuneração paga ao trabalhador na sua conta vinculada ao FGTS. Nesses casos, há lesão gravíssima de direito, cabendo, inclusive, reparação pelo dano moral suportado e rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que fazer?
O melhor a se fazer é consultar um advogado ou uma advogada de confiança para a solução do problema e reparação do direito lesado perante à Justiça do Trabalho.
Cuidado! Muito cuidado com os golpes, não forneça seus dados a estranhos. A Caixa Econômica Federal não envia e-mails nem faz contatos telefônicos pedindo informações de documentos pessoais.
Tem alguma dúvida, entre em contato: clique aqui ou envie um e-mail: advogado@williamcarvalho.adv.br