O final do ano chegou e, com ele, a expectativa pelo pagamento do 13º salário. No entanto, para muitos trabalhadores, esse momento de alívio financeiro pode se transformar em dor de cabeça se o empregador não cumprir os prazos legais.
Quais são os prazos para pagamento do 13º salário?
A legislação brasileira estabelece prazos claros para o pagamento do 13º salário:
- 1ª parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
- 2ª parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O empregador pode optar por pagar o 13º em parcela única até o dia 30 de novembro, desde que o faça por ocasião das férias do empregado, se este as solicitar no mês de janeiro do correspondente ano.
O que acontece se o empregador atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário gera consequências sérias para o empregador:
- Multa administrativa: O empregador fica sujeito a multa de 160 UFIRs por empregado prejudicado, dobrada em caso de reincidência.
- Juros de mora: Incidência de juros sobre o valor devido.
- Correção monetária: O valor deve ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.
Como o trabalhador deve agir?
- Notifique o empregador por escrito solicitando o pagamento imediato do 13º salário atrasado.
- Registre a reclamação no Ministério do Trabalho através do portal gov.br ou pessoalmente na Superintendência Regional do Trabalho.
- Procure o sindicato da categoria para obter orientação e apoio.
- Ingresse com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido acrescido de juros, multa e correção monetária.
O 13º salário na rescisão contratual
Quando o contrato de trabalho é rescindido, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, independentemente do motivo da rescisão. Mesmo em caso de demissão por justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional.
Não deixe seus direitos serem desrespeitados. Se o seu 13º salário está atrasado, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




