Atenção: o Auxílio Emergencial pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia. Entenda em quais situações isso é possível e como se proteger caso você seja devedor ou credor de alimentos.
O que é o Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial foi um benefício criado pelo governo federal durante a pandemia de COVID-19 para apoiar trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que foram afetados pela crise econômica causada pela pandemia.
O Auxílio Emergencial pode ser penhorado?
Em regra, benefícios assistenciais e previdenciários são impenhoráveis. No entanto, a jurisprudência brasileira tem reconhecido que o Auxílio Emergencial pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia, pois os alimentos têm caráter prioritário na legislação brasileira.
Essa é uma exceção importante: enquanto outros credores não podem penhorar o Auxílio Emergencial, o credor de alimentos (geralmente filhos ou ex-cônjuge) pode.
Como funciona a penhora para pensão alimentícia?
O credor de alimentos pode solicitar ao juiz a penhora do Auxílio Emergencial do devedor. O juiz avaliará:
- Se o devedor está inadimplente com a pensão alimentícia
- Se o Auxílio Emergencial é a única fonte de renda do devedor
- O valor necessário para garantir o sustento do alimentando
- O valor necessário para o sustento mínimo do devedor
O devedor de alimentos pode se proteger?
Se você é devedor de alimentos e está recebendo o Auxílio Emergencial, é importante:
- Manter os pagamentos da pensão em dia para evitar a penhora
- Se estiver com dificuldades, solicitar ao juiz a revisão do valor da pensão
- Demonstrar ao juiz que o Auxílio Emergencial é sua única fonte de renda e que a penhora comprometeria seu sustento mínimo
E se você é credor de alimentos?
Se você tem filhos ou é beneficiário de pensão alimentícia e o devedor está inadimplente, pode solicitar ao juiz a penhora do Auxílio Emergencial do devedor. Procure um advogado para orientação sobre o procedimento correto.
Tem dúvidas sobre penhora de benefícios para pensão alimentícia? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




