Direito do Consumidor

Auxílio Emergencial pode ser penhorado!

2020
Leitura: ~5 min
Auxílio Emergencial pode ser penhorado!

Atenção: o Auxílio Emergencial pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia. Entenda em quais situações isso é possível e como se proteger caso você seja devedor ou credor de alimentos.

O que é o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial foi um benefício criado pelo governo federal durante a pandemia de COVID-19 para apoiar trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que foram afetados pela crise econômica causada pela pandemia.

O Auxílio Emergencial pode ser penhorado?

Em regra, benefícios assistenciais e previdenciários são impenhoráveis. No entanto, a jurisprudência brasileira tem reconhecido que o Auxílio Emergencial pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia, pois os alimentos têm caráter prioritário na legislação brasileira.

Essa é uma exceção importante: enquanto outros credores não podem penhorar o Auxílio Emergencial, o credor de alimentos (geralmente filhos ou ex-cônjuge) pode.

Como funciona a penhora para pensão alimentícia?

O credor de alimentos pode solicitar ao juiz a penhora do Auxílio Emergencial do devedor. O juiz avaliará:

  • Se o devedor está inadimplente com a pensão alimentícia
  • Se o Auxílio Emergencial é a única fonte de renda do devedor
  • O valor necessário para garantir o sustento do alimentando
  • O valor necessário para o sustento mínimo do devedor

O devedor de alimentos pode se proteger?

Se você é devedor de alimentos e está recebendo o Auxílio Emergencial, é importante:

  • Manter os pagamentos da pensão em dia para evitar a penhora
  • Se estiver com dificuldades, solicitar ao juiz a revisão do valor da pensão
  • Demonstrar ao juiz que o Auxílio Emergencial é sua única fonte de renda e que a penhora comprometeria seu sustento mínimo

E se você é credor de alimentos?

Se você tem filhos ou é beneficiário de pensão alimentícia e o devedor está inadimplente, pode solicitar ao juiz a penhora do Auxílio Emergencial do devedor. Procure um advogado para orientação sobre o procedimento correto.

Tem dúvidas sobre penhora de benefícios para pensão alimentícia? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:auxílio emergencialpenhorapensão alimentíciaCOVID-19

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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