Direito do Consumidor

Comprou, mas se arrependeu? Entenda o "direito de arrependimento"

Jul 2019
Leitura: ~5 min
Comprou, mas se arrependeu? Entenda o "direito de arrependimento"

O direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial em até 7 dias. Entenda como funciona, quais compras estão cobertas e como exercer esse direito.

O que é o direito de arrependimento?

Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento permite que o consumidor desista de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial — como compras pela internet, telefone, catálogo ou porta a porta — no prazo de até 7 dias corridos a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Quais compras estão cobertas?

O direito de arrependimento se aplica a:

  • Compras realizadas pela internet
  • Compras por telefone ou telemarketing
  • Compras por catálogo
  • Compras realizadas por vendedores que vão até a sua casa
  • Contratos de serviços firmados fora do estabelecimento

Quais compras NÃO estão cobertas?

O direito de arrependimento não se aplica a:

  • Compras realizadas presencialmente em lojas físicas
  • Produtos personalizados ou feitos sob medida
  • Produtos perecíveis
  • Serviços já completamente executados com consentimento do consumidor

Como exercer o direito de arrependimento?

  1. Entre em contato com a empresa dentro do prazo de 7 dias pelo canal de atendimento disponível.
  2. Solicite o cancelamento da compra e a devolução do produto.
  3. Guarde o protocolo de atendimento ou qualquer comprovante da solicitação.
  4. Devolva o produto nas mesmas condições em que foi recebido.

O que a empresa deve fazer?

Ao exercer o direito de arrependimento, a empresa é obrigada a:

  • Aceitar a devolução sem cobrar qualquer taxa ou multa
  • Arcar com os custos de frete da devolução
  • Devolver integralmente todos os valores pagos, incluindo frete de entrega
  • Realizar o estorno em até 30 dias

E se a empresa se recusar?

Se a empresa se recusar a aceitar o arrependimento dentro do prazo legal, você pode:

  • Registrar reclamação no Procon
  • Registrar reclamação no site consumidor.gov.br
  • Ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC)
  • Buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de indenização por danos morais
Empresa se recusou a aceitar seu arrependimento? Você tem direitos. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:direito de arrependimentoconsumidorcompra onlineCDC

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Adv. William Carvalho

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Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.

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William Carvalho

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Resolvo problemas e crio oportunidades há mais de 13 anos. OAB/SP regularmente inscrito. Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário.

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