O direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial em até 7 dias. Entenda como funciona, quais compras estão cobertas e como exercer esse direito.
O que é o direito de arrependimento?
Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento permite que o consumidor desista de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial — como compras pela internet, telefone, catálogo ou porta a porta — no prazo de até 7 dias corridos a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Quais compras estão cobertas?
O direito de arrependimento se aplica a:
- Compras realizadas pela internet
- Compras por telefone ou telemarketing
- Compras por catálogo
- Compras realizadas por vendedores que vão até a sua casa
- Contratos de serviços firmados fora do estabelecimento
Quais compras NÃO estão cobertas?
O direito de arrependimento não se aplica a:
- Compras realizadas presencialmente em lojas físicas
- Produtos personalizados ou feitos sob medida
- Produtos perecíveis
- Serviços já completamente executados com consentimento do consumidor
Como exercer o direito de arrependimento?
- Entre em contato com a empresa dentro do prazo de 7 dias pelo canal de atendimento disponível.
- Solicite o cancelamento da compra e a devolução do produto.
- Guarde o protocolo de atendimento ou qualquer comprovante da solicitação.
- Devolva o produto nas mesmas condições em que foi recebido.
O que a empresa deve fazer?
Ao exercer o direito de arrependimento, a empresa é obrigada a:
- Aceitar a devolução sem cobrar qualquer taxa ou multa
- Arcar com os custos de frete da devolução
- Devolver integralmente todos os valores pagos, incluindo frete de entrega
- Realizar o estorno em até 30 dias
E se a empresa se recusar?
Se a empresa se recusar a aceitar o arrependimento dentro do prazo legal, você pode:
- Registrar reclamação no Procon
- Registrar reclamação no site consumidor.gov.br
- Ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC)
- Buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de indenização por danos morais
Empresa se recusou a aceitar seu arrependimento? Você tem direitos. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




