Direito Previdenciário

DERRUBANDO MENTIRAS: O que NÃO impede você de receber o BPC da LOAS pelo INSS

20 Mar 2026
Leitura: ~5 min
DERRUBANDO MENTIRAS: O que NÃO impede você de receber o BPC da LOAS pelo INSS

Muitas pessoas deixam de ir atrás dos seus direitos por acreditarem em informações incorretas. Especialmente quando se trata do BPC da LOAS, um benefício essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, a desinformação pode custar caro.

O que é o BPC da LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício no valor de um salário mínimo mensal destinado a:

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade

Para ter direito, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS.

Mito 1: "Ter imóvel impede o recebimento do BPC"

FALSO. Possuir um imóvel residencial não impede o recebimento do BPC. A lei considera apenas a renda familiar para fins de cálculo, não o patrimônio imobiliário utilizado para moradia.

Mito 2: "Quem tem parente trabalhando não tem direito"

PARCIALMENTE FALSO. O que importa é a renda per capita familiar. Se a família tem muitos membros e a renda dividida por todos fica abaixo de 1/4 do salário mínimo, o benefício pode ser concedido mesmo que algum familiar trabalhe.

Mito 3: "Precisa ter contribuído para o INSS"

FALSO. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Não é necessário ter contribuído para o INSS em nenhum momento da vida para ter direito ao benefício.

Mito 4: "Quem recebe outro benefício não pode receber o BPC"

DEPENDE. Em regra, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. No entanto, existem exceções, como a possibilidade de acumular com benefícios de reabilitação profissional.

Mito 5: "A deficiência precisa ser permanente para ter direito"

FALSO. A legislação atual reconhece que a deficiência pode ser de longo prazo, não necessariamente permanente. O que importa é que a condição impeça ou dificulte a participação plena e efetiva na sociedade.

Como solicitar o BPC?

  1. Acesse o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135.
  2. Reúna os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a deficiência ou a idade.
  3. Atualize o Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS mais próximo.
  4. Agende o atendimento e apresente a documentação.
Se o seu pedido foi negado indevidamente, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:BPCLOASINSSbenefício assistencial

Compartilhar:

WhatsApp Facebook

Adv. William Carvalho

OAB/SP — Regularmente Inscrito

Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.

Agendar Consulta
Newsletter Jurídica

Receba atualizações jurídicas
direto no seu e-mail

Fique por dentro das mudanças na lei, novidades legislativas e dicas práticas para proteger seus direitos. Sem spam, só conteúdo que importa.

Sem spam, nunca
Conteúdo semanal
Cancele quando quiser

Junte-se a centenas de pessoas que já recebem conteúdo jurídico gratuito toda semana.

William Carvalho

Advogado

Resolvo problemas e crio oportunidades há mais de 13 anos. OAB/SP regularmente inscrito. Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário.

Links Rápidos

© 2026 William Carvalho Advogado. Todos os direitos reservados.

Termos de UsoPolítica de PrivacidadeOAB/SP — Regularmente Inscrito
Fale com o Dr. William
Newsletter
Newsletter Gratuita

Fique por dentro dos seus direitos

Receba dicas jurídicas práticas, novidades sobre seus direitos e conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail. Sem spam.

Seus dados estão seguros. Cancele quando quiser.