Muitas pessoas deixam de ir atrás dos seus direitos por acreditarem em informações incorretas. Especialmente quando se trata do BPC da LOAS, um benefício essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, a desinformação pode custar caro.
O que é o BPC da LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício no valor de um salário mínimo mensal destinado a:
- Idosos com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiência de qualquer idade
Para ter direito, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS.
Mito 1: "Ter imóvel impede o recebimento do BPC"
FALSO. Possuir um imóvel residencial não impede o recebimento do BPC. A lei considera apenas a renda familiar para fins de cálculo, não o patrimônio imobiliário utilizado para moradia.
Mito 2: "Quem tem parente trabalhando não tem direito"
PARCIALMENTE FALSO. O que importa é a renda per capita familiar. Se a família tem muitos membros e a renda dividida por todos fica abaixo de 1/4 do salário mínimo, o benefício pode ser concedido mesmo que algum familiar trabalhe.
Mito 3: "Precisa ter contribuído para o INSS"
FALSO. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Não é necessário ter contribuído para o INSS em nenhum momento da vida para ter direito ao benefício.
Mito 4: "Quem recebe outro benefício não pode receber o BPC"
DEPENDE. Em regra, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. No entanto, existem exceções, como a possibilidade de acumular com benefícios de reabilitação profissional.
Mito 5: "A deficiência precisa ser permanente para ter direito"
FALSO. A legislação atual reconhece que a deficiência pode ser de longo prazo, não necessariamente permanente. O que importa é que a condição impeça ou dificulte a participação plena e efetiva na sociedade.
Como solicitar o BPC?
- Acesse o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135.
- Reúna os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a deficiência ou a idade.
- Atualize o Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS mais próximo.
- Agende o atendimento e apresente a documentação.
Se o seu pedido foi negado indevidamente, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




