Direito do Consumidor

Casa própria – é legal o atraso de imóvel comprado na planta?

Jan 2020
Leitura: ~5 min
Casa própria – é legal o atraso de imóvel comprado na planta?

Comprou um imóvel na planta e ele atrasou? Saiba o que a lei diz sobre o prazo de entrega, qual é a tolerância permitida, quando o atraso é ilegal e quais indenizações você pode exigir da construtora.

Qual é o prazo de tolerância para atraso na entrega?

Os contratos de compra e venda de imóveis na planta geralmente preveem um prazo de tolerância de 180 dias além da data prevista para entrega. Esse prazo é considerado legal pelos tribunais brasileiros, desde que esteja expressamente previsto no contrato.

No entanto, após esse prazo de tolerância, qualquer atraso adicional é considerado inadimplemento contratual e gera direito a indenização.

Quais indenizações o comprador pode exigir?

Após o prazo de tolerância, o comprador tem direito a:

  • Lucros cessantes: Valor equivalente ao aluguel que o imóvel geraria se estivesse pronto, calculado com base no valor de mercado.
  • Danos morais: Indenização pelo sofrimento, angústia e transtornos causados pelo atraso.
  • Multa contratual: Se o contrato prevê multa para o comprador em caso de atraso no pagamento, a mesma multa deve ser aplicada à construtora em caso de atraso na entrega.
  • Correção monetária: Sobre todos os valores pagos durante o período de atraso.

O comprador pode desistir do contrato?

Sim. Após o prazo de tolerância, o comprador pode optar por:

  1. Manter o contrato e exigir as indenizações pelo atraso.
  2. Rescindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, mais indenização por danos morais.

Como agir em caso de atraso?

  1. Verifique o contrato e identifique a data prevista para entrega e o prazo de tolerância.
  2. Notifique a construtora por escrito solicitando informações sobre o novo prazo de entrega.
  3. Documente todos os gastos extras causados pelo atraso (aluguel pago, mudanças, etc.).
  4. Procure um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar seu caso.
Seu imóvel atrasou? Você tem direitos. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:imóvel na plantaconstrutoraatrasoindenização

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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