Multipropriedade: o que você deve saber antes de investir em contrato de multipropriedade. Não perca direito, tampouco dinheiro.
O que é multipropriedade?
A multipropriedade (ou timeshare) é um regime de condomínio em que cada proprietário tem o direito de usar o imóvel por um período determinado do ano. Por exemplo, você compra o direito de usar um apartamento de praia por 2 semanas por ano, enquanto outros proprietários usam o mesmo imóvel nas demais semanas.
No Brasil, a multipropriedade foi regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, que estabeleceu as regras para esse tipo de negócio.
Vantagens da multipropriedade
- Custo menor do que comprar um imóvel inteiro
- Acesso a imóveis de alto padrão em locais turísticos
- Administração profissional do imóvel
- Possibilidade de trocar períodos com outros proprietários
Riscos e desvantagens que você precisa conhecer
- Taxas de manutenção: Além do preço de compra, você pagará taxas anuais de manutenção que podem ser elevadas e aumentar ao longo do tempo.
- Dificuldade de revenda: Revender uma fração de multipropriedade é muito mais difícil do que vender um imóvel convencional.
- Restrições de uso: Você só pode usar o imóvel no período contratado, sem flexibilidade.
- Qualidade da administração: Se a administradora falir ou prestar serviços ruins, você será prejudicado.
- Contratos longos e complexos: Os contratos de multipropriedade são geralmente longos e cheios de cláusulas que podem ser desfavoráveis ao comprador.
Cláusulas abusivas mais comuns
- Multas desproporcionais por rescisão
- Reajuste unilateral das taxas de manutenção
- Proibição de ceder ou alugar o período contratado
- Foro de eleição em cidade distante do comprador
Posso desistir do contrato?
Sim. Se o contrato foi assinado fora do estabelecimento comercial (em feiras, eventos, visitas ao empreendimento), você tem o direito de arrependimento de 7 dias previsto no CDC. Após esse prazo, a rescisão pode ser mais complexa e envolver multas.
No entanto, se o contrato contiver cláusulas abusivas, é possível buscar a rescisão judicial com devolução dos valores pagos.
Antes de assinar, verifique:
- A idoneidade da empresa vendedora e da administradora
- O registro do empreendimento no cartório de imóveis
- Todas as taxas e encargos previstos no contrato
- As condições de rescisão e revenda
- Referências de outros proprietários
Assinou um contrato de multipropriedade e quer desistir? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




