Direito do Consumidor

Investir em multipropriedade: o que você precisa saber

Nov 2024
Leitura: ~5 min
Investir em multipropriedade: o que você precisa saber

Multipropriedade: o que você deve saber antes de investir em contrato de multipropriedade. Não perca direito, tampouco dinheiro.

O que é multipropriedade?

A multipropriedade (ou timeshare) é um regime de condomínio em que cada proprietário tem o direito de usar o imóvel por um período determinado do ano. Por exemplo, você compra o direito de usar um apartamento de praia por 2 semanas por ano, enquanto outros proprietários usam o mesmo imóvel nas demais semanas.

No Brasil, a multipropriedade foi regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, que estabeleceu as regras para esse tipo de negócio.

Vantagens da multipropriedade

  • Custo menor do que comprar um imóvel inteiro
  • Acesso a imóveis de alto padrão em locais turísticos
  • Administração profissional do imóvel
  • Possibilidade de trocar períodos com outros proprietários

Riscos e desvantagens que você precisa conhecer

  • Taxas de manutenção: Além do preço de compra, você pagará taxas anuais de manutenção que podem ser elevadas e aumentar ao longo do tempo.
  • Dificuldade de revenda: Revender uma fração de multipropriedade é muito mais difícil do que vender um imóvel convencional.
  • Restrições de uso: Você só pode usar o imóvel no período contratado, sem flexibilidade.
  • Qualidade da administração: Se a administradora falir ou prestar serviços ruins, você será prejudicado.
  • Contratos longos e complexos: Os contratos de multipropriedade são geralmente longos e cheios de cláusulas que podem ser desfavoráveis ao comprador.

Cláusulas abusivas mais comuns

  • Multas desproporcionais por rescisão
  • Reajuste unilateral das taxas de manutenção
  • Proibição de ceder ou alugar o período contratado
  • Foro de eleição em cidade distante do comprador

Posso desistir do contrato?

Sim. Se o contrato foi assinado fora do estabelecimento comercial (em feiras, eventos, visitas ao empreendimento), você tem o direito de arrependimento de 7 dias previsto no CDC. Após esse prazo, a rescisão pode ser mais complexa e envolver multas.

No entanto, se o contrato contiver cláusulas abusivas, é possível buscar a rescisão judicial com devolução dos valores pagos.

Antes de assinar, verifique:

  1. A idoneidade da empresa vendedora e da administradora
  2. O registro do empreendimento no cartório de imóveis
  3. Todas as taxas e encargos previstos no contrato
  4. As condições de rescisão e revenda
  5. Referências de outros proprietários
Assinou um contrato de multipropriedade e quer desistir? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:multipropriedadeinvestimentoimóvelcontrato

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Adv. William Carvalho

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Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.

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William Carvalho

Advogado

Resolvo problemas e crio oportunidades há mais de 13 anos. OAB/SP regularmente inscrito. Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário.

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