Direito do Consumidor

Juiz determina a redução de mensalidade de curso transformado em EAD

2021
Leitura: ~5 min
Juiz determina a redução de mensalidade de curso transformado em EAD

Decisão judicial determina que faculdades devem reduzir mensalidades de cursos que foram transformados em EAD sem o consentimento dos alunos. Entenda seus direitos como consumidor de serviços educacionais.

O que aconteceu?

Durante a pandemia de COVID-19, muitas instituições de ensino superior migraram seus cursos presenciais para o formato EAD (Ensino a Distância) sem consultar os alunos. Muitos estudantes continuaram pagando as mesmas mensalidades do curso presencial, mesmo recebendo um serviço diferente e, em muitos casos, de qualidade inferior.

Diante dessa situação, alunos ingressaram com ações judiciais pedindo a redução das mensalidades, e vários juízes determinaram essa redução.

Por que o aluno tem direito à redução?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito a receber o serviço pelo qual pagou. Quando a faculdade migra o curso para EAD sem o consentimento do aluno, ela está alterando unilateralmente o contrato, o que é proibido pelo CDC.

Além disso, o curso EAD tem custos operacionais menores para a instituição (sem necessidade de manutenção de salas, laboratórios, etc.), o que justifica a redução da mensalidade.

Qual é o percentual de redução?

Não há um percentual fixo definido em lei. As decisões judiciais têm variado, mas muitos juízes têm determinado reduções entre 15% e 30% das mensalidades durante o período em que o curso foi ministrado no formato EAD sem consentimento do aluno.

Esse direito ainda existe?

Sim. Mesmo após o fim da pandemia, se você foi prejudicado pela migração forçada para o EAD, ainda pode ingressar com ação judicial para cobrar as diferenças retroativamente, dentro do prazo prescricional de 5 anos.

O que fazer?

  1. Reúna os comprovantes de pagamento das mensalidades durante o período EAD.
  2. Guarde qualquer comunicação da faculdade sobre a migração para o EAD.
  3. Verifique se o contrato previa o formato presencial.
  4. Procure um advogado especializado em direito do consumidor ou educacional.
Pagou mensalidade de curso presencial durante o EAD? Você pode ter direito à devolução. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:EADmensalidadefaculdadedireito do consumidorpandemia

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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