Direito do Trabalho

Não aceite essa FRAUDE em DIREITOS: entenda a EQUIPARAÇÃO SALARIAL e o SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Nov 2024
Leitura: ~5 min
Não aceite essa FRAUDE em DIREITOS: entenda a EQUIPARAÇÃO SALARIAL e o SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Atenção, trabalhador. A equiparação salarial e o salário substituição são temas que geram muitas dúvidas. Entenda seus direitos e não deixe que a empresa se aproveite do seu desconhecimento.

O que é equiparação salarial?

A equiparação salarial é o direito do trabalhador de receber o mesmo salário que um colega que exerce a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.

Esse direito está previsto no artigo 461 da CLT e visa combater a discriminação salarial injustificada.

Requisitos para a equiparação salarial

Para ter direito à equiparação salarial, é necessário que:

  • Os trabalhadores exerçam a mesma função
  • Trabalhem para o mesmo empregador
  • No mesmo estabelecimento
  • Com a mesma produtividade e perfeição técnica
  • A diferença de tempo na função não seja superior a 4 anos
  • A diferença de tempo de empresa não seja superior a 2 anos

O que é salário substituição?

O salário substituição ocorre quando um trabalhador assume temporariamente as funções de outro que está ausente (por férias, licença, afastamento). Nesse caso, o substituto tem direito a receber o mesmo salário do substituído durante o período em que exercer as funções.

Muitas empresas cometem a fraude de fazer o trabalhador assumir funções superiores sem pagar o salário correspondente, o que é ilegal.

Fraudes mais comuns

  • Desvio de função: O trabalhador exerce funções superiores às do seu cargo sem receber o salário correspondente.
  • Acúmulo de funções: O trabalhador assume as funções de um colega demitido sem receber aumento salarial.
  • Substituição não remunerada: O trabalhador cobre um colega em férias ou licença sem receber o salário do substituído.
  • Diferença salarial por gênero: Mulheres recebendo menos que homens na mesma função.

Como provar a equiparação salarial?

Para provar a equiparação salarial, você pode usar:

  • Testemunhos de colegas de trabalho
  • E-mails e comunicações internas que demonstrem as funções exercidas
  • Organogramas da empresa
  • Descrições de cargo
  • Registros de ponto e relatórios de atividades
Está recebendo menos que um colega na mesma função? Você pode ter direito à equiparação salarial. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:equiparação salarialsalário substituiçãodireitos trabalhistasdiscriminação

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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