A dispensa do trabalho pode esconder práticas desonestas por parte dos empregadores. Entre os temas mais comuns nas ações trabalhistas está a fraude no aviso prévio retroativo, um problema frequente segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que é o aviso prévio retroativo?
O aviso prévio retroativo é uma prática ilegal em que o empregador, ao demitir o trabalhador, data o aviso prévio com uma data anterior à da efetiva comunicação da demissão. Isso é feito para reduzir o valor das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.
Por que isso é uma fraude?
O aviso prévio deve ser comunicado ao trabalhador no momento da demissão. Quando o empregador data o aviso prévio retroativamente, ele está:
- Reduzindo artificialmente o período de aviso prévio
- Diminuindo o valor das verbas rescisórias (13º proporcional, férias proporcionais, FGTS)
- Antecipando a data de término do contrato para reduzir os encargos
- Cometendo falsidade ideológica
Como identificar o aviso prévio retroativo?
Fique atento a esses sinais:
- A data do aviso prévio é anterior ao dia em que você foi comunicado da demissão
- O período de aviso prévio é menor do que o previsto em lei (mínimo 30 dias)
- As verbas rescisórias parecem menores do que o esperado
- A data de saída no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) não corresponde à realidade
Qual é o prazo correto do aviso prévio?
O aviso prévio tem prazo mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias. Portanto:
- Até 1 ano de empresa: 30 dias
- 2 anos de empresa: 33 dias
- 5 anos de empresa: 42 dias
- 10 anos de empresa: 57 dias
- Mais de 10 anos: 60 dias (máximo)
Como contestar o aviso prévio retroativo?
- Guarde todos os documentos da rescisão (TRCT, aviso prévio, comprovantes de pagamento).
- Anote a data real em que foi comunicado da demissão e reúna provas (testemunhos, e-mails, mensagens).
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se houve fraude no aviso prévio.
- Ingresse com ação no Juizado Especial Cível para cobrar as diferenças nas verbas rescisórias.
O prazo para ingressar com a ação é de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Suspeita que seu aviso prévio foi fraudado? Não perca seus direitos. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




