Direito do Trabalho

NÃO PERCA DINHEIRO: ENTENDA A FRAUDE MAIS COMUM NO AVISO PRÉVIO, O AVISO PRÉVIO RETROATIVO

Jun 2024
Leitura: ~5 min
NÃO PERCA DINHEIRO: ENTENDA A FRAUDE MAIS COMUM NO AVISO PRÉVIO, O AVISO PRÉVIO RETROATIVO

A dispensa do trabalho pode esconder práticas desonestas por parte dos empregadores. Entre os temas mais comuns nas ações trabalhistas está a fraude no aviso prévio retroativo, um problema frequente segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O que é o aviso prévio retroativo?

O aviso prévio retroativo é uma prática ilegal em que o empregador, ao demitir o trabalhador, data o aviso prévio com uma data anterior à da efetiva comunicação da demissão. Isso é feito para reduzir o valor das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

Por que isso é uma fraude?

O aviso prévio deve ser comunicado ao trabalhador no momento da demissão. Quando o empregador data o aviso prévio retroativamente, ele está:

  • Reduzindo artificialmente o período de aviso prévio
  • Diminuindo o valor das verbas rescisórias (13º proporcional, férias proporcionais, FGTS)
  • Antecipando a data de término do contrato para reduzir os encargos
  • Cometendo falsidade ideológica

Como identificar o aviso prévio retroativo?

Fique atento a esses sinais:

  • A data do aviso prévio é anterior ao dia em que você foi comunicado da demissão
  • O período de aviso prévio é menor do que o previsto em lei (mínimo 30 dias)
  • As verbas rescisórias parecem menores do que o esperado
  • A data de saída no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) não corresponde à realidade

Qual é o prazo correto do aviso prévio?

O aviso prévio tem prazo mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias. Portanto:

  • Até 1 ano de empresa: 30 dias
  • 2 anos de empresa: 33 dias
  • 5 anos de empresa: 42 dias
  • 10 anos de empresa: 57 dias
  • Mais de 10 anos: 60 dias (máximo)

Como contestar o aviso prévio retroativo?

  1. Guarde todos os documentos da rescisão (TRCT, aviso prévio, comprovantes de pagamento).
  2. Anote a data real em que foi comunicado da demissão e reúna provas (testemunhos, e-mails, mensagens).
  3. Procure um advogado trabalhista para avaliar se houve fraude no aviso prévio.
  4. Ingresse com ação no Juizado Especial Cível para cobrar as diferenças nas verbas rescisórias.

O prazo para ingressar com a ação é de 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Suspeita que seu aviso prévio foi fraudado? Não perca seus direitos. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:aviso préviofraude trabalhistarescisãodireitos trabalhistas

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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