Direito do Consumidor

O que fazer com o aluguel na crise do Coronavírus?

2020
Leitura: ~5 min
O que fazer com o aluguel na crise do Coronavírus?

A crise do Coronavírus gerou dificuldades para pagar o aluguel. Entenda o que a lei permite, como negociar com o locador, quais são seus direitos e o que fazer se o proprietário se recusar a negociar.

A pandemia justifica o não pagamento do aluguel?

Não automaticamente. A pandemia de COVID-19 foi reconhecida como um evento de força maior, mas isso não significa que o inquilino está automaticamente dispensado de pagar o aluguel. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não prevê suspensão automática do aluguel em casos de calamidade pública.

No entanto, a pandemia pode ser usada como argumento para negociar com o locador e, em casos extremos, para buscar a revisão judicial do contrato.

Como negociar com o locador?

A melhor abordagem é a negociação direta e transparente:

  1. Entre em contato com o locador imediatamente ao perceber que não conseguirá pagar o aluguel.
  2. Explique sua situação de forma clara e honesta, apresentando documentos que comprovem a redução de renda (demissão, redução de salário, etc.).
  3. Proponha alternativas: desconto temporário, parcelamento dos aluguéis atrasados, suspensão temporária com pagamento posterior.
  4. Formalize o acordo por escrito para evitar problemas futuros.

O locador pode me despejar durante a pandemia?

Durante a pandemia, o governo federal editou medidas temporárias que suspenderam os despejos por falta de pagamento. No entanto, essas medidas já expiraram. Atualmente, o locador pode ingressar com ação de despejo após 30 dias de inadimplência.

Posso pedir revisão judicial do aluguel?

Sim. O artigo 19 da Lei do Inquilinato permite a revisão judicial do aluguel quando houver desequilíbrio entre o valor contratado e o valor de mercado. A pandemia pode ter causado esse desequilíbrio em alguns casos, especialmente em imóveis comerciais.

Direitos do inquilino em caso de despejo

Se o locador ingressar com ação de despejo, o inquilino tem o direito de:

  • Ser notificado com antecedência
  • Pagar os aluguéis atrasados e as custas processuais para evitar o despejo (purga da mora)
  • Apresentar defesa no processo judicial
  • Ter prazo para desocupar o imóvel após a sentença
Está com dificuldades para pagar o aluguel? Não espere a situação piorar. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:aluguelpandemialocaçãonegociação

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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Resolvo problemas e crio oportunidades há mais de 13 anos. OAB/SP regularmente inscrito. Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário.

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