A crise do Coronavírus gerou dificuldades para pagar o aluguel. Entenda o que a lei permite, como negociar com o locador, quais são seus direitos e o que fazer se o proprietário se recusar a negociar.
A pandemia justifica o não pagamento do aluguel?
Não automaticamente. A pandemia de COVID-19 foi reconhecida como um evento de força maior, mas isso não significa que o inquilino está automaticamente dispensado de pagar o aluguel. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não prevê suspensão automática do aluguel em casos de calamidade pública.
No entanto, a pandemia pode ser usada como argumento para negociar com o locador e, em casos extremos, para buscar a revisão judicial do contrato.
Como negociar com o locador?
A melhor abordagem é a negociação direta e transparente:
- Entre em contato com o locador imediatamente ao perceber que não conseguirá pagar o aluguel.
- Explique sua situação de forma clara e honesta, apresentando documentos que comprovem a redução de renda (demissão, redução de salário, etc.).
- Proponha alternativas: desconto temporário, parcelamento dos aluguéis atrasados, suspensão temporária com pagamento posterior.
- Formalize o acordo por escrito para evitar problemas futuros.
O locador pode me despejar durante a pandemia?
Durante a pandemia, o governo federal editou medidas temporárias que suspenderam os despejos por falta de pagamento. No entanto, essas medidas já expiraram. Atualmente, o locador pode ingressar com ação de despejo após 30 dias de inadimplência.
Posso pedir revisão judicial do aluguel?
Sim. O artigo 19 da Lei do Inquilinato permite a revisão judicial do aluguel quando houver desequilíbrio entre o valor contratado e o valor de mercado. A pandemia pode ter causado esse desequilíbrio em alguns casos, especialmente em imóveis comerciais.
Direitos do inquilino em caso de despejo
Se o locador ingressar com ação de despejo, o inquilino tem o direito de:
- Ser notificado com antecedência
- Pagar os aluguéis atrasados e as custas processuais para evitar o despejo (purga da mora)
- Apresentar defesa no processo judicial
- Ter prazo para desocupar o imóvel após a sentença
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OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




