Direito do Trabalho

O QUE O STF PODE DECIDIR NO JULGAMENTO DA REVISÃO DO FGTS (ADI 5090) | CORREÇÃO DO FGTS

Abr 2023
Leitura: ~5 min
O QUE O STF PODE DECIDIR NO JULGAMENTO DA REVISÃO DO FGTS (ADI 5090) | CORREÇÃO DO FGTS

O STF vai julgar a revisão do FGTS. Entenda o que pode ser decidido, quem tem direito e como isso pode impactar milhões de trabalhadores brasileiros que tiveram o saldo corrigido abaixo da inflação.

O que é a ADI 5090?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 questiona a constitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS. O argumento central é que a TR, ao longo dos anos, ficou muito abaixo da inflação real, fazendo com que os trabalhadores perdessem poder de compra sobre seus saldos no fundo.

Por que a TR é problemática?

O FGTS é corrigido pela TR mais 3% ao ano. O problema é que a TR ficou zerada por muitos anos, o que significa que o saldo do FGTS praticamente não teve correção real. Enquanto isso, a inflação corroía o poder de compra do dinheiro depositado no fundo.

Para se ter uma ideia, se o FGTS tivesse sido corrigido pelo IPCA (índice oficial de inflação), os trabalhadores teriam saldos significativamente maiores do que os atuais.

O que o STF pode decidir?

O STF pode tomar diferentes decisões:

  • Declarar a TR inconstitucional e determinar a correção pelo IPCA ou outro índice mais adequado, com efeitos retroativos.
  • Declarar a TR inconstitucional apenas para o futuro, sem efeitos retroativos.
  • Manter a TR como índice de correção, encerrando as discussões.
  • Determinar uma solução intermediária, como a aplicação de um índice misto.

Quem tem direito à revisão?

Todos os trabalhadores que tiveram depósitos no FGTS durante o período em que a TR ficou abaixo da inflação podem ter direito à revisão. Isso inclui trabalhadores ativos, inativos e até herdeiros de trabalhadores falecidos.

Preciso entrar com ação para ter direito?

Essa é uma das grandes dúvidas. Dependendo da decisão do STF, pode ser que todos os trabalhadores sejam beneficiados automaticamente, sem necessidade de ação individual. No entanto, em alguns cenários, pode ser necessário ingressar com ação para garantir os valores retroativos.

Acompanhe as novidades sobre o julgamento do FGTS. Dúvidas? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:FGTSSTFrevisãocorreção monetária

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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