Direito Previdenciário

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PENSÃO POR MORTE (PÓS-REFORMA DA PREVIDÊNCIA)

2021
Leitura: ~5 min
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PENSÃO POR MORTE (PÓS-REFORMA DA PREVIDÊNCIA)

Tudo o que você precisa saber sobre pensão por morte após a Reforma da Previdência. Quem tem direito, qual o valor, por quanto tempo dura e como solicitar o benefício ao INSS.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. O objetivo é garantir a subsistência da família após a perda do provedor.

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, na seguinte ordem de preferência:

  • 1ª classe: Cônjuge ou companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • 2ª classe: Pais (apenas se não houver dependentes de 1ª classe).
  • 3ª classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência (apenas se não houver dependentes de 1ª e 2ª classes).

Qual é o valor da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da pensão por morte mudou:

  • A pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • Exemplo: 1 dependente = 60%; 2 dependentes = 70%; 5 ou mais dependentes = 100%.
  • O valor mínimo é de 1 salário mínimo quando o segurado recebia o mínimo.

Por quanto tempo dura a pensão?

A duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade e o tempo de casamento/união:

  • Menos de 3 anos de casamento/união: 4 meses
  • 3 anos ou mais de casamento/união e cônjuge com menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • 45 anos ou mais: vitalícia

Para filhos, a pensão dura até os 21 anos (ou enquanto durar a invalidez/deficiência).

Como solicitar a pensão por morte?

  1. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135.
  2. Reúna os documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do dependente, comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento, etc.).
  3. Solicite o benefício em até 90 dias do óbito para receber retroativamente desde a data do falecimento.
Perdeu um familiar segurado do INSS e precisa de ajuda para solicitar a pensão? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:pensão por morteINSSprevidênciareforma previdenciária

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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