Em 2025, o seguro-desemprego passou por mudanças importantes, incluindo novas faixas salariais e atualização nos critérios de elegibilidade. Entenda tudo sobre o benefício e como garantir o seu direito.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento da solicitação
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
Quantas parcelas o trabalhador tem direito?
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho com carteira assinada:
- 3 parcelas: trabalhador com pelo menos 12 meses e no máximo 23 meses de trabalho nos últimos 36 meses
- 4 parcelas: trabalhador com pelo menos 24 meses e no máximo 35 meses de trabalho nos últimos 36 meses
- 5 parcelas: trabalhador com 36 meses ou mais de trabalho nos últimos 36 meses
Valores do seguro-desemprego em 2025
Os valores são calculados com base na média dos últimos 3 salários do trabalhador, aplicando-se as seguintes faixas:
- Salários até R$ 2.041,39: multiplica-se por 0,8 (80%)
- Salários de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,28: aplica-se a fórmula específica
- Salários acima de R$ 3.402,28: valor fixo de R$ 2.313,74
O valor mínimo é de um salário mínimo e o máximo é de R$ 2.313,74.
Como solicitar o seguro-desemprego?
- Acesse o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Reúna os documentos: CTPS, termo de rescisão, comprovante de saque do FGTS e documentos pessoais
- Solicite dentro do prazo: entre 7 e 120 dias após a demissão para trabalhadores formais
Situações que podem impedir o recebimento
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão voluntário
- Ter CNPJ ativo com atividade (em alguns casos)
- Estar recebendo benefício previdenciário incompatível
Teve o seguro-desemprego negado? Pode haver solução. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




