Direito do Trabalho

Teletrabalho, Home Office e os Benefícios do Trabalhador

2020
Leitura: ~5 min
Teletrabalho, Home Office e os Benefícios do Trabalhador

Com o home office, surgem dúvidas sobre vale-refeição, cesta básica e outros benefícios. Entenda o que diz a CLT sobre teletrabalho e quais benefícios o trabalhador em home office tem direito de receber.

O que diz a CLT sobre teletrabalho?

A CLT, após a Reforma Trabalhista de 2017, regulamentou o teletrabalho (home office) nos artigos 75-A a 75-E. As principais regras são:

  • O teletrabalho deve ser previsto em contrato individual ou coletivo
  • O empregador deve fornecer os equipamentos necessários ou reembolsar o trabalhador pelos custos
  • O trabalhador em teletrabalho não está sujeito ao controle de jornada (em regra)
  • O empregador deve instruir o trabalhador sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho

Vale-refeição e vale-alimentação no home office

Essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores em home office. A resposta depende da origem do benefício:

  • Se o benefício é previsto em convenção coletiva: O trabalhador em home office geralmente mantém o direito ao benefício, pois a convenção coletiva se aplica a todos os trabalhadores da categoria.
  • Se o benefício é concedido voluntariamente pelo empregador: O empregador pode, em tese, suspender o benefício para trabalhadores em home office, mas isso deve ser feito de forma transparente e prevista em contrato.
  • Se o benefício é do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): O trabalhador em home office tem direito ao benefício, pois o PAT não faz distinção entre trabalho presencial e remoto.

Outros benefícios no home office

  • Vale-transporte: Em regra, o trabalhador em home office não tem direito ao vale-transporte, pois não se desloca para o trabalho. No entanto, nos dias em que precisar comparecer à empresa, o benefício deve ser pago.
  • Plano de saúde: O trabalhador em home office mantém o direito ao plano de saúde, se previsto em contrato ou convenção coletiva.
  • Auxílio home office: Muitas empresas têm criado um auxílio específico para cobrir os custos de energia elétrica e internet do trabalhador em home office. Esse auxílio não tem natureza salarial e não integra a remuneração.

Horas extras no home office

Em regra, o trabalhador em teletrabalho não tem direito a horas extras, pois não está sujeito ao controle de jornada. No entanto, se o empregador controla a jornada do trabalhador em home office (por sistemas de monitoramento, por exemplo), as horas extras devem ser pagas normalmente.

Tem dúvidas sobre seus direitos no home office? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:home officeteletrabalhovale-refeiçãobenefícios trabalhistas

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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