Com o home office, surgem dúvidas sobre vale-refeição, cesta básica e outros benefícios. Entenda o que diz a CLT sobre teletrabalho e quais benefícios o trabalhador em home office tem direito de receber.
O que diz a CLT sobre teletrabalho?
A CLT, após a Reforma Trabalhista de 2017, regulamentou o teletrabalho (home office) nos artigos 75-A a 75-E. As principais regras são:
- O teletrabalho deve ser previsto em contrato individual ou coletivo
- O empregador deve fornecer os equipamentos necessários ou reembolsar o trabalhador pelos custos
- O trabalhador em teletrabalho não está sujeito ao controle de jornada (em regra)
- O empregador deve instruir o trabalhador sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho
Vale-refeição e vale-alimentação no home office
Essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores em home office. A resposta depende da origem do benefício:
- Se o benefício é previsto em convenção coletiva: O trabalhador em home office geralmente mantém o direito ao benefício, pois a convenção coletiva se aplica a todos os trabalhadores da categoria.
- Se o benefício é concedido voluntariamente pelo empregador: O empregador pode, em tese, suspender o benefício para trabalhadores em home office, mas isso deve ser feito de forma transparente e prevista em contrato.
- Se o benefício é do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): O trabalhador em home office tem direito ao benefício, pois o PAT não faz distinção entre trabalho presencial e remoto.
Outros benefícios no home office
- Vale-transporte: Em regra, o trabalhador em home office não tem direito ao vale-transporte, pois não se desloca para o trabalho. No entanto, nos dias em que precisar comparecer à empresa, o benefício deve ser pago.
- Plano de saúde: O trabalhador em home office mantém o direito ao plano de saúde, se previsto em contrato ou convenção coletiva.
- Auxílio home office: Muitas empresas têm criado um auxílio específico para cobrir os custos de energia elétrica e internet do trabalhador em home office. Esse auxílio não tem natureza salarial e não integra a remuneração.
Horas extras no home office
Em regra, o trabalhador em teletrabalho não tem direito a horas extras, pois não está sujeito ao controle de jornada. No entanto, se o empregador controla a jornada do trabalhador em home office (por sistemas de monitoramento, por exemplo), as horas extras devem ser pagas normalmente.
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OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




