O usucapião permite adquirir a propriedade de um bem pelo uso prolongado. Entenda quais são os tipos de usucapião, os prazos exigidos para imóveis e móveis, e como ingressar com a ação para regularizar sua situação.
O que é usucapião?
O usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada e contínua de um bem, desde que preenchidos os requisitos legais. É uma forma de regularizar a situação de quem ocupa um imóvel ou possui um bem móvel há muito tempo sem ter o título de propriedade.
Tipos de usucapião de imóveis
Usucapião Ordinária
Prazo: 10 anos de posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras e serviços de caráter produtivo no imóvel.
Usucapião Extraordinária
Prazo: 15 anos de posse contínua e incontestada, independentemente de justo título e boa-fé. O prazo cai para 10 anos se o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras e serviços de caráter produtivo.
Usucapião Especial Urbana (Pro Moradia)
Prazo: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição de área urbana de até 250m², utilizada para moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
Usucapião Especial Rural (Pro Labore)
Prazo: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição de área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva com seu trabalho ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel.
Usucapião Familiar
Prazo: 2 anos de posse direta, com exclusividade, sem oposição, do imóvel urbano de até 250m², quando o cônjuge ou companheiro abandona o lar.
Como ingressar com a ação de usucapião?
- Reúna documentos que comprovem o tempo de posse (contas de água, luz, IPTU, testemunhos de vizinhos).
- Obtenha a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.
- Contrate um advogado para ingressar com a ação judicial ou o procedimento extrajudicial no cartório.
- Aguarde o processo, que pode ser judicial (mais demorado) ou extrajudicial (mais rápido, quando não há contestação).
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OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




