Direito do Consumidor

Você sabe quando tem direito ao imóvel ou móvel por usucapião?

Jul 2019
Leitura: ~5 min
Você sabe quando tem direito ao imóvel ou móvel por usucapião?

O usucapião permite adquirir a propriedade de um bem pelo uso prolongado. Entenda quais são os tipos de usucapião, os prazos exigidos para imóveis e móveis, e como ingressar com a ação para regularizar sua situação.

O que é usucapião?

O usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada e contínua de um bem, desde que preenchidos os requisitos legais. É uma forma de regularizar a situação de quem ocupa um imóvel ou possui um bem móvel há muito tempo sem ter o título de propriedade.

Tipos de usucapião de imóveis

Usucapião Ordinária

Prazo: 10 anos de posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras e serviços de caráter produtivo no imóvel.

Usucapião Extraordinária

Prazo: 15 anos de posse contínua e incontestada, independentemente de justo título e boa-fé. O prazo cai para 10 anos se o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras e serviços de caráter produtivo.

Usucapião Especial Urbana (Pro Moradia)

Prazo: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição de área urbana de até 250m², utilizada para moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.

Usucapião Especial Rural (Pro Labore)

Prazo: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição de área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva com seu trabalho ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

Usucapião Familiar

Prazo: 2 anos de posse direta, com exclusividade, sem oposição, do imóvel urbano de até 250m², quando o cônjuge ou companheiro abandona o lar.

Como ingressar com a ação de usucapião?

  1. Reúna documentos que comprovem o tempo de posse (contas de água, luz, IPTU, testemunhos de vizinhos).
  2. Obtenha a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.
  3. Contrate um advogado para ingressar com a ação judicial ou o procedimento extrajudicial no cartório.
  4. Aguarde o processo, que pode ser judicial (mais demorado) ou extrajudicial (mais rápido, quando não há contestação).
Ocupa um imóvel há anos e quer regularizar a situação? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:usucapiãoimóvelpropriedadeposse

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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