Cuidado com o saque-aniversário

Criado em dezembro de 2019, através da Lei 13.932, o saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS diferenciada e requer muita cautela dos trabalhadores e trabalhadoras que pretendem aderi-lo.

Diante da crise econômica e política que o país vem enfrentando há alguns anos, o Governo Federal e o Congresso Nacional têm adotado uma série de medidas para combater o encolhimento da economia e o aumento do desemprego.

No entanto, é preciso tomar alguns cuidados.

SAQUE-ANIVERSÁRIO

A mais nova modalidade de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), permite que o trabalhador retire valores de suas contas vinculadas ao FGTS todo ano, uma vez por ano.

Com a escolha pelo saque-aniversário ocorre uma migração do saque comum (aquele decorrente de rescisão de contrato de trabalho, por exemplo) para o saque anual.

O trabalhador pode aderir à modalidade de saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, caso queira receber no ano da migração. Caso a opção ocorra após o mês do seu aniversário, o saque será possível apenas no ano seguinte.

É imprescindível que o trabalhador saiba o saldo de suas contas e quanto pode ser sacado, para assim saber o quanto vai receber. O saldo pode ser consultado no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.

COMO ADERIR AO SAQUE-ANIVERSÁRIO?

Diretamente no site da Caixa Econômica Federal: você deverá confirmar o número do seu NIS (Número de Identificação Social) ou o CPF e clicar em “cadastrar senha”.

Após cadastrar a senha, será necessário ler o regulamento, clicar em “aceito” e preencher todos os campos com os dados pessoais. Por fim, você deverá criar uma senha com até oito dígitos, com letras e números. Depois é só confirmar.

Concluído o cadastro, você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.

No aplicativo FGTS: selecione a opção “cadastre-se” e preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, cadastre uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.

Chegará no endereço de e-mail cadastrado uma mensagem de confirmação de cadastro. Abra o e-mail e clique no link que enviado. Depois de confirmar, abra o app e informe o CPF e a senha cadastrada.

Após a solicitação do saque, o valor ficará disponível pelo período de três meses e caso não seja sacado, o valor retornará à conta vinculada ao FGTS.

Imagem: Caixa Econômica Federal

ATENÇÃO!

Infelizmente, muitos trabalhadores têm deixado passar batido algo muito importante ao migrarem para o saque-aniversário: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o valor integral dos depósitos na sua conta vinculada ao FGTS em casa de dispensa sem justa causa.

Embora não consiga sacar a integralidade do saldo do FGTS na conta vinculada ao contrato de trabalhado rescindido, permanecerá o direito à indenização compensatória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador.

Vale dizer também que a migração para a nova modalidade de saque do FGTS, não retira do trabalhador a possibilidade de acesso ao saldo que sobrou do FGTS para comprar a casa própria, em caso de aposentadoria ou doença grave.

Fique atento(a)! Para retornar à modalidade de saque comum do FGTS, será necessário realizar o pedido e aguardar 2 anos (24 meses).

SAQUE-ANIVERSÁRIO E SAQUE EMERGENCIAL

Em razão da crise da COVID-19, muito trabalhadores têm me perguntado se haverá a possibilidade de saque emergencial para quem aderiu ao saque-aniversário.

Penso que sim, pois a Medida Provisória (MP 946) que autorizou o saque emergencial do FGTS no valor de até R$ 1045,00, a partir de 15/06/2020, não apresenta nenhum impedimento.

Tem alguma dúvida ou sugestão? Precisa de orientação? Entre em contato: clique AQUI ou envie um e-mail: advogado@williamcarvalho.adv.br

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