
O mercado que mais cresce em todo o mundo, o e-commerce (compra online), ainda é uma terra em que muita gente não quer pisar.
A razão disso, provavelmente, e plenamente justificável, é a insegurança, seja pelo fato de comprar e não receber, seja com relação aos dados pessoais e bancários que, uma vez caindo em mãos erradas, pode trazer ao comprador muita dor de cabeça.
Cuidado!
Apesar do risco relativo é possível realizar compras online com segurança, basta adotar, previamente, algumas medidas importantes.
A primeira cautela é evitar usar equipamentos públicos ou de estranhos para fazer compras. Utilize os seus próprios equipamentos e instale softwares de segurança como antivírus e firewalls.
Outra cautela, é observar se o site é seguro (na barra do navegador, verifique se há um cadeado). Além disso, o site terá “https” ao invés de “http”. Traduzindo essa sigla para o português, temos um “protocolo de transferência de hipertexto seguro”.

Já com relação à empresa que está oferecendo o produto pretendido, existem outras medidas:
- Dê preferência a lojas conhecidas;
- pesquise a reputação das lojas – existem vários sites que lhe darão detalhes sobre eventuais problemas causados por determinado anunciante;
- O site deve dar informações sobre a empresa e disponibilizar políticas de privacidade e de compras;
- Leia e guarde a política de privacidade e de compras da empresa;
- Escolha sites que utilizem plataformas de compras seguras e conhecidas;
- Desconfie de ofertas ou promoções que estejam muito abaixo da média;
- Salve em seus arquivos todo o passo a passo da compra efetuada.
Havendo algum problema com sua compra on-line, superadas todas as tratativas com a empresa vendedora, inclusive com o PROCON da sua cidade, procure um advogado de sua confiança e que tenha conhecimento na área de direito do consumidor.
Se não conseguir resolver ou se a solução não reparar algum dano sofrido, reúna a maior quantidade de informações e documentos relacionados à sua compra. Certamente será possível buscar uma solução judicial e, dependendo do caso, indenização por todos os transtornos e prejuízos suportados.
Lembrando que é possível se arrepender da compra online como já expliquei no post “entenda o direito ao arrependimento”.
Tem alguma dúvida ou sugestão? Precisa de orientação? Entre em contato: clique aqui ou envie um e-mail: advogado@williamcarvalho.adv.br