DÁ PARA SACAR PIS, FGTS E VERBAS TRABALHISTAS DE QUEM FALECEU. SAIBA COMO

Pouca gente sabe, mas é possível receber o valor do PIS/PASEP, verbas trabalhistas e depósitos de FGTS de alguém que faleceu sem grandes dificuldades, mas desde que preenchidos alguns requisitos legais.

De acordo com a lei 6.858 de novembro de 1980, familiares podem sacar valores referentes a direitos de falecidos, desde que habilitados perante a Previdência Social:

Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

A lei do FGTS, lei n. 8.036 de 1990, em seu artigo 20, também prevê a possibilidade de saque do saldo do FGTS de trabalhador falecido por dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS).

Cônjuges, companheiros e filho menor de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos menores ou com deficiência podem ser dependentes, mas precisam se habilitar ou verificar se já estão habilitados. Para saber se está habilitado ou para se habilitar, o interessado deve entrar em contato com o INSS, através do telefone 135 ou no site www.meu.inss.gov.br

Os demais herdeiros/sucessores, na ausência dos dependentes, podem obter autorização judicial para saque dos valores do falecido, através de um Alvará Judicial, independentemente de inventário. Vale a pena consultar um bom advogado(a) de confiança para auxiliar no pedido judicial.

Os dependentes que estão devidamente habilitados perante a Previdência Social (INSS) devem procurar a Caixa Econômica, no caso de PIS e FGTS, ou o Banco do Brasil, em caso de PASEP, todos com documentos que comprovem a habilitação como dependente (inclusive declaração de dependente emitida pelo INSS) ou o Alvará Judicial, junto com documentos pessoais, Carteira de Trabalho, Certidão de óbito do falecido, certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores.

Para saque das verbas trabalhistas, o cônjuge e os herdeiros devem procurar o empregador do falecido.

Importante!

De acordo com a lei de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/991), existem três categorias de familiares que podem ser dependentes, na seguinte ordem de prioridade:

  1. Cônjuge; companheiro(a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  2. Pais;
  3. Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

A distribuição dos valores entre os que estão declarados no INSS como dependentes seguirá as seguintes regras:

  • Prioridade: se houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das demais categorias serão excluídos do direito de receber. Por exemplo, se o falecido deixou um cônjuge, os pais e irmãos não poderão solicitar o FGTS e o PIS/Pasep.
  • Distribuição: se houver mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.

Publiquei um vídeo no meu canal explicando esses e outros detalhes sobre o tema. Confira lá!

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