Se você trabalha na área da limpeza, pode estar perdendo dinheiro e direitos sem saber. O adicional de insalubridade é um benefício garantido pela legislação trabalhista, mas a sua aplicação gera muitas dúvidas, principalmente na hora de limpar banheiros. Você pode estar recebendo menos do que tem direito. Leia e entenda:
Neste post, esclareço os seus direitos com base na lei, na jurisprudência e nas Normas Regulamentadoras, e te mostrar como garantir que você está recebendo o que é seu por direito.
A Grande Diferença: Limpeza Comum vs. Limpeza de Banheiros de Grande Circulação
A primeira coisa a entender é que a lei faz uma distinção crucial entre diferentes tipos de limpeza.
- Limpeza Comum: Higienização de banheiros de uso doméstico ou de escritório com baixo fluxo de pessoas. Normalmente, não garante o adicional de insalubridade.
- Limpeza de Banheiros de Uso Público ou Coletivo: Higienização de banheiros em locais com grande circulação de pessoas, como shoppings, escolas, universidades, hospitais, rodoviárias e fábricas. Esse tipo de limpeza garante o adicional de insalubridade.
A Súmula 448 do TST: A Chave para o Adicional de 40%
A Súmula 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a grande aliada dos trabalhadores da limpeza. Ela estabelece que a higienização de sanitários de uso público ou coletivo, com grande circulação, se enquadra na NR 15 (Anexo 14) como contato com agentes biológicos.
O que isso significa na prática? Você tem direito a um adicional de insalubridade de grau máximo, que corresponde a 40% sobre o salário-mínimo da região.
Produtos Químicos: Mais um Motivo para Insalubridade
Além do contato com agentes biológicos, a insalubridade também pode ser caracterizada pelo uso de produtos químicos agressivos. Produtos desengordurantes, desinfetantes e de limpeza profissional podem gerar um adicional de insalubridade de grau médio, que corresponde a 20%.
É possível que você tenha direito a um ou a outro, e em alguns casos, até mesmo ambos. Por isso, a análise detalhada do seu caso é fundamental.
EPIs Não Garantem a Perda do Direito
Muitas empresas fornecem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas, botas e aventais, e argumentam que isso neutraliza os riscos, dispensando o pagamento do adicional de insalubridade.
No entanto, essa alegação nem sempre é válida. Para que o adicional seja desconsiderado, a empresa precisa provar que os EPIs são 100% eficazes e que neutralizam completamente a exposição aos agentes insalubres. Na prática, é muito difícil para a empresa comprovar isso, especialmente em ambientes com agentes biológicos.
A empresa também tem a obrigação de:
- Fornecer os EPIs adequadamente.
- Fiscalizar o uso correto por parte do trabalhador.
- Trocar os equipamentos na periodicidade correta.
Como Garantir Seu Direito?
Para saber se você tem direito ao adicional de insalubridade, siga estes passos:
- Avalie o local de trabalho: O banheiro que você limpa é de uso público ou de grande circulação?
- Verifique os produtos: Observe quais produtos químicos você usa.
- Análise dos EPIs: Verifique a qualidade e a frequência com que você recebe os equipamentos de proteção.
- Procure um Especialista: A melhor forma de ter certeza e lutar pelo seu direito é procurar um advogado especializado em direito do trabalho. Ele fará a análise completa do seu caso, considerando as leis, normas regulamentadoras e a jurisprudência, e poderá solicitar uma perícia no seu local de trabalho para comprovar a insalubridade.