
Todo e qualquer professor detém o direito de discutir quaisquer assuntos que entenda importante para o ensino em sala de aula e em seus grupos de pesquisa ou estudos.
O princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber é chamado de LIBERDADE DE CÁTEDRA (liberdade de ensino).
A legislação brasileira assegura a Liberdade de Cátedra dos(as) professores(as):
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (…).”
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, LEI N. 9.394/96:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; (…).
Portanto, a exposição de ideias e pensamentos é uma garantia constitucional, ou seja, a liberdade pedagógica dos praticantes do magistério está protegida e amparada pela lei maior da República.
Atente-se que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, também assegura que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Isso quer dizer que se qualquer pessoa gravar as aulas dos professores sem a devida autorização, poderá responder por danos morais e materiais em razão da violação legal.
Cabe lembrar que as aulas são fruto de produção intelectual do(a) professor(a) e, portanto, estão protegidas pela Lei de Propriedade Intelectual. (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996)
Dada a exposição indevida, cabe um comunicado à direção escolar, bem como denúncia ao Ministério Público, além de ações no âmbito civil contra a ofensa à imagem e à propriedade do(a) mestre.
Diante disso, caso você, professor ou professora, seja acusado(a) de doutrinação, tenha sido ou seja exposto(a) em rede social de modo pejorativo, ou alguém grave a sua aula sem a sua autorização, procure um advogado ou advogada da sua confiança para lhe orientar. Defenda-se, pois assim o fazendo, estará defendendo o direito de todos e de todas à liberdade de ensino.
Tem alguma dúvida ou sugestão? Precisa de alguma orientação? Entre em contato: clique aqui ou envie um e-mail: advogado@williamcarvalho.adv.br