O QUE O STF PODE DECIDIR NO JULGAMENTO DA REVISÃO DO FGTS (ADI 5090) | CORREÇÃO DO FGTS

Vai começar o julgamento da REVISÃO DO FGTS – ADI 5090. Saiba o que o STF pode decidir. Considerando julgamentos recentes do tema sobre a Revisão do FGTS, o STF deve tomar uma dessas 3 decisões no julgamento da ADI 5090, que questiona a constitucionalidade do atual índice de correção e atualização do FGTS, a Taxa Referencial (TR):

1. O STF pode decidir que dado que a TR tem sido engolida pela inflação e, portanto, prejudicado os trabalhadores, há sim inconstitucionalidade se o índice for mantido. Sendo assim, deve ser aplicado índice de correção e revisão do FGTS mais vantajoso aos trabalhadores, até que o Congresso aprove nova lei sobre a correção do FGTS. Depois disso, o STF deve modular os efeitos da decisão, ou seja, decidir a partir de quando o novo índice deve ser aplicado, se há retroativo, quem tem direito ao retroativo etc.;

2. O STF pode seguir decisão recente do STJ (de 2018), que entendeu que o judiciário não pode alterar índice de correção monetária já previsto em lei, pois somente uma lei pode promover tal alteração – em um julgamento de um Recurso Especial proposto por um Sindicato de Santa Catarina contra a Caixa Econômica Federal sobre o índice defasado do FGTS;

3. Tendo em vista que desde de 2017 os lucros do FGTS têm sido repartido com os trabalhadores anualmente, o STF pode entender que a defasagem da TR na atualização do FGTS está superada, não havendo necessidade de revisão por causa da divisão dos lucros do FGTS.

Vamos ficar atentos ao julgamento. Trarei todas as novidades aqui no blog, no meu canal no Youtube e no instagram.

Veja este vídeo publicado no meu canal, para entender mais sobre o julgamento:

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