Uma situação absurda tem se tornado cada vez mais comum: consumidores endividados recebendo comunicações do SPC e da Serasa informando que, mesmo após os 5 anos de prescrição, as dívidas antigas ainda podem prejudicar o score de crédito. Essa conduta é ilegal, abusiva e pode gerar direito a indenização por dano moral.
Neste artigo, vou te explicar por que Serasa e SPC não podem utilizar dívidas prescritas para atrapalhar o seu crédito e o que você pode fazer para se proteger.
O que é uma dívida prescrita (ou “caducada”)?
Quando uma dívida completa 5 anos sem que o credor tenha ingressado com ação judicial para cobrá-la, ocorre a prescrição. Isso significa que, embora a dívida ainda exista no plano moral, o credor perde o direito de exigi-la judicialmente. No dia a dia, muitas pessoas chamam isso de “dívida caducada”.
Além da prescrição, o Código de Defesa do Consumidor determina que o nome do consumidor não pode permanecer negativado nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) por mais de 5 anos. Após esse período, a negativação deve ser retirada automaticamente.
O problema: uso indevido de dívidas prescritas no score
Mesmo depois de retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes, alguns órgãos de proteção ao crédito continuam utilizando informações sobre essas dívidas antigas para calcular o score de crédito. O resultado é que o consumidor, que já cumpriu o prazo legal, continua sendo penalizado de forma indireta.
Recentemente, uma cliente relatou ter recebido um e-mail do SPC informando que, mesmo após os 5 anos, a dívida poderia prejudicar seu score e seu acesso a crédito. Essa comunicação é abusiva e vai contra a legislação vigente.
Por que essa prática é ilegal?
A legislação brasileira é clara: após 5 anos, o consumidor não pode sofrer qualquer tipo de restrição ou penalidade em razão de dívidas prescritas. Se o nome já foi retirado do cadastro de negativados, utilizar aquela mesma informação para rebaixar o score é uma forma velada de manter a punição, o que configura conduta abusiva.
Esse entendimento tem sido reforçado pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, que reconhecem que o uso de dívidas prescritas para prejudicar o score do consumidor viola o princípio da dignidade humana e o direito ao recomeço financeiro.
O consumidor pode buscar indenização?
Sim. Se você está sendo prejudicado por dívidas com mais de 5 anos que ainda impactam negativamente o seu score de crédito, é possível ingressar com ação judicial buscando:
- A exclusão definitiva da informação dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
- Indenização por danos morais pelo constrangimento e prejuízo causados pela manutenção indevida da informação negativa.
- Correção do score de crédito para que reflita adequadamente a sua situação financeira atual.
O que fazer se você está nessa situação?
Se você tem dívidas com mais de 5 anos e percebeu que seu score ainda está sendo impactado negativamente por elas, siga estes passos:
- Verifique seu score e relatório de crédito. Acesse os sites da Serasa e do SPC para conferir quais informações constam no seu cadastro.
- Identifique dívidas com mais de 5 anos. Se alguma dessas dívidas ainda aparece influenciando seu score, você tem um problema que pode e deve ser resolvido.
- Guarde todas as provas. Faça prints do score, das dívidas listadas e de qualquer comunicação recebida dos órgãos de crédito.
- Procure orientação jurídica. Um advogado especialista em direito do consumidor poderá analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia para limpar seu nome e buscar indenização.
Conclusão
Serasa e SPC não podem usar dívidas prescritas como ferramenta para prejudicar o crédito do consumidor. Essa prática é abusiva e a Justiça tem reconhecido o direito à indenização para quem é vítima desse tipo de conduta. Se você está passando por isso, saiba que tem direitos e que existe caminho para resolver essa situação.
Não aceite ser punido por dívidas que a própria lei já determinou que não podem mais te afetar.
Assista ao vídeo completo: SERASA E SPC estão MENTINDO: Dívidas de Mais de 5 Anos Não Podem Atrapalhar o Seu Crédito
Advogado William Carvalho — OAB/SP — Especialista em Direito do Consumidor