Teletrabalho, Home Office e os Benefícios do Trabalhador

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É certo que a maioria dos empresários e empresárias relacionam teletrabalho ou o home office à economia e redução de custos.

Faz todo o sentido considerar a redução de despesas. Ora, não bastasse a facilitação do trabalho, é impossível não pensar nos custos que serão eliminados.

No entanto, a relação de emprego, embora desgastada pela crescente precarização do trabalho e o assustador número de informais no Brasil, ainda guarda consigo uma série de direitos e garantias amparados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, sobretudo, na Constituição Federal de 1988.

HOME OFFICE não é teletrabalho

Um equívoco comum é confundir Teletrabalho com Home Office. Sim, há diferenças entre essas modalidades. A principal distinção é que o teletrabalho é uma modalidade específica, com contrato específico, preponderantemente realizada fora das dependências da empresa, geralmente com a utilização exclusiva de tecnologias de informação e comunicação; já o home office é uma forma de prestação de serviço que pode intercalar com o trabalho presencial, aquele realizado nos ambientes da empresa (sede ou filial), por exemplo, mas a partir da residência do trabalhador ou trabalhadora, de forma eventual, tal como um benefício.

Os artigos 75-A a 75-E, da CLT, são taxativos no sentido de que o teletrabalho é uma modalidade que requer acordo entre as partes mediante contrato ou aditivo contratual, documentos em que devem constar a responsabilidade pelos equipamentos utilizados, bem como o responsável pelo pagamento ou reembolso das despesas arcadas pelo empregador com pacote de dados de internet, por exemplo. É possível dispensar até mesmo o controle de jornada, diferentemente do home office.

Isto posto, se o empregado ou empregada é afastado(a) do trabalho por conta da pandemia da COVID-19, infectado(a) ou não, mas continua trabalhando de casa (home-office), deverá ser tratado como se no ambiente da empresa estivesse, com controle de jornada, direito ao intervalo para repouso e alimentação, bem como deverão ser mantidos o vale-refeição e o vale-alimentação, caso já receba.

a importância da convenção coletiva

Importante dizer que um dos instrumentos responsáveis por guiar a relação de emprego é a Convenção Coletiva. Trata-se de um documento jurídico de acordo coletivo entre Sindicatos Patronais e o dos Trabalhadores. Por ser um documento que instrumentaliza o pacto entre Sindicatos, é um instrumento jurídico que tem força de lei e deve ser seguido por ambas as partes da relação de emprego, sob pena de sanções jurídicas nele mesmo previstas.

Entre outros pontos, a Convenção Coletiva trata dos benefícios pertinentes à relação de emprego ali especificada, dando parâmetros de salário-base, seguros coletivos de vida, cestas básicas, vale refeição, vale transporte, etc.

Portanto, antes de suspender qualquer benefício, é necessário que o empregador consulte a Convenção Coletiva para que esteja juridicamente amparado.

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