Direito do Consumidor

SE FIZER ACORDO DE DÍVIDA NA SERASA, NÃO DESCUMPRA: descumprir acordo Serasa é pior do que não pagar a dívida

2023
Leitura: ~5 min
SE FIZER ACORDO DE DÍVIDA NA SERASA, NÃO DESCUMPRA: descumprir acordo Serasa é pior do que não pagar a dívida

Muita atenção ao fazer acordo para pagamento de dívida através da plataforma da Serasa. Não quebre o acordo feito no Serasa. Muitos dos débitos que aparecem no app da Serasa estão prescritos e constam ali apenas como oferta para pagamento mediante acordo.

O que são dívidas prescritas na Serasa?

Uma dívida prescrita é aquela que já passou do prazo legal para cobrança judicial (geralmente 5 anos). Após a prescrição, o credor não pode mais acionar a Justiça para cobrar a dívida. Com a Serasa exibe essas dívidas prescritas em sua plataforma como "ofertas de negociação", o que pode confundir o consumidor.

Além da prescrição, o Código de Defesa do Consumidor determina que o nome do consumidor não pode permanecer negativado nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) por mais de 5 anos. Após esse período, a negativação deve ser retirada automaticamente.

O problema: uso indevido de dívidas prescritas no score

Mesmo depois de retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes, alguns órgãos de proteção ao crédito continuam utilizando informações sobre essas dívidas antigas para calcular o score de crédito. O resultado é que o consumidor, que já cumpriu o prazo legal, continua sendo penalizado de forma indireta.

Recentemente, uma cliente relatou ter recebido um e-mail do SPC informando que, mesmo após os 5 anos, a dívida poderia prejudicar seu score e seu acesso a crédito. Essa comunicação é abusiva e vai contra a legislação vigente.

Por que essa prática é ilegal?

A legislação brasileira é clara: após 5 anos, o consumidor não pode sofrer qualquer tipo de restrição ou penalidade em razão de dívidas prescritas. Se o nome já foi retirado do cadastro de negativados, utilizar aquela mesma informação para rebaixar o score é uma forma velada de manter a punição, o que configura conduta abusiva.

Esse entendimento tem sido reforçado pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, que reconhecem que o uso de dívidas prescritas para prejudicar o score do consumidor viola o princípio da dignidade humana e o direito ao recomeço financeiro.

O consumidor pode buscar indenização?

Sim. Se você está sendo prejudicado por dívidas com mais de 5 anos que ainda impactam negativamente o seu score de crédito, é possível ingressar com ação judicial buscando:

  1. A exclusão definitiva da informação dos bancos de dados dos órgãos de crédito.
  2. Indenização por danos morais pelo constrangimento e prejuízo causados pela manutenção indevida da informação negativa.
  3. Correção do score de crédito para que reflita adequadamente a sua situação financeira atual.

O que fazer se o Serasa negou o acordo?

Se o Serasa negou o acordo, você pode:

  1. Verifique o motivo da negativa — o sistema informa o motivo pelo qual o benefício foi negado.
  2. Reúna provas que comprovem que o acordo foi feito de forma voluntária e sem pressão.
  3. Solicite recurso administrativo no prazo de 10 dias após a negativa, apresentando os documentos que comprovam seu direito.
  4. Procure a Superintendência Regional do Trabalho para orientação sobre o recurso.
  5. Ingresse com ação judicial se o recurso administrativo for negado indevidamente.

Qual é o prazo para cumprir o acordo?

O prazo para cumprir o acordo de revisão do FGTS é de 30 anos (prazo prescricional específico do FGTS), muito maior do que o prazo geral de 2 anos das reclamações trabalhistas.

Seu Serasa negou o acordo de revisão do FGTS? Você pode ter direito à liberação judicial imediata. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
Tags:Serasaacordodívida prescritanome sujo

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Adv. William Carvalho

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William Carvalho

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Resolvo problemas e crio oportunidades há mais de 13 anos. OAB/SP regularmente inscrito. Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário.

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