Muita atenção ao fazer acordo para pagamento de dívida através da plataforma da Serasa. Não quebre o acordo feito no Serasa. Muitos dos débitos que aparecem no app da Serasa estão prescritos e constam ali apenas como oferta para pagamento mediante acordo.
O que são dívidas prescritas na Serasa?
Uma dívida prescrita é aquela que já passou do prazo legal para cobrança judicial (geralmente 5 anos). Após a prescrição, o credor não pode mais acionar a Justiça para cobrar a dívida. Com a Serasa exibe essas dívidas prescritas em sua plataforma como "ofertas de negociação", o que pode confundir o consumidor.
Além da prescrição, o Código de Defesa do Consumidor determina que o nome do consumidor não pode permanecer negativado nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) por mais de 5 anos. Após esse período, a negativação deve ser retirada automaticamente.
O problema: uso indevido de dívidas prescritas no score
Mesmo depois de retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes, alguns órgãos de proteção ao crédito continuam utilizando informações sobre essas dívidas antigas para calcular o score de crédito. O resultado é que o consumidor, que já cumpriu o prazo legal, continua sendo penalizado de forma indireta.
Recentemente, uma cliente relatou ter recebido um e-mail do SPC informando que, mesmo após os 5 anos, a dívida poderia prejudicar seu score e seu acesso a crédito. Essa comunicação é abusiva e vai contra a legislação vigente.
Por que essa prática é ilegal?
A legislação brasileira é clara: após 5 anos, o consumidor não pode sofrer qualquer tipo de restrição ou penalidade em razão de dívidas prescritas. Se o nome já foi retirado do cadastro de negativados, utilizar aquela mesma informação para rebaixar o score é uma forma velada de manter a punição, o que configura conduta abusiva.
Esse entendimento tem sido reforçado pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, que reconhecem que o uso de dívidas prescritas para prejudicar o score do consumidor viola o princípio da dignidade humana e o direito ao recomeço financeiro.
O consumidor pode buscar indenização?
Sim. Se você está sendo prejudicado por dívidas com mais de 5 anos que ainda impactam negativamente o seu score de crédito, é possível ingressar com ação judicial buscando:
- A exclusão definitiva da informação dos bancos de dados dos órgãos de crédito.
- Indenização por danos morais pelo constrangimento e prejuízo causados pela manutenção indevida da informação negativa.
- Correção do score de crédito para que reflita adequadamente a sua situação financeira atual.
O que fazer se o Serasa negou o acordo?
Se o Serasa negou o acordo, você pode:
- Verifique o motivo da negativa — o sistema informa o motivo pelo qual o benefício foi negado.
- Reúna provas que comprovem que o acordo foi feito de forma voluntária e sem pressão.
- Solicite recurso administrativo no prazo de 10 dias após a negativa, apresentando os documentos que comprovam seu direito.
- Procure a Superintendência Regional do Trabalho para orientação sobre o recurso.
- Ingresse com ação judicial se o recurso administrativo for negado indevidamente.
Qual é o prazo para cumprir o acordo?
O prazo para cumprir o acordo de revisão do FGTS é de 30 anos (prazo prescricional específico do FGTS), muito maior do que o prazo geral de 2 anos das reclamações trabalhistas.
Seu Serasa negou o acordo de revisão do FGTS? Você pode ter direito à liberação judicial imediata. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 94465-8112.
OAB/SP — Regularmente Inscrito
Especialista em Direito do Consumidor, Família, Contratos, Trabalho e Previdenciário. Mais de 13 anos resolvendo problemas e criando oportunidades para seus clientes. Saiba mais sobre o autor.




